TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO IDA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 1º - A Escola Estadual “Professor Idalino Pinez”, situada à Rua Antônio do Nascimento, 89, Pae-Cará, em Guarujá, área
jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região de Santos, é mantida pelo Poder
Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base
nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente, neste Regimento e
demais dispositivos legais em vigor, ministra ensino fundamental – ciclo I.
§ 1º - A Escola
criada pelo Decreto 14.424, publicado no D.O.E. de 15/12/1979, mantém curso de
Ensino Fundamental, Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º ano do ciclo Intermediário.
§
2º
- Os níveis, curso e modalidades de ensino ministrados nesta Escola serão
identificados em local visível, para conhecimento da população.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
Parágrafo
Único – O bairro em que a Escola esta inserida apresenta uma população de
baixa renda, com atividades informais e boa parte reside em áreas insalubres.
Alguns alunos atendidos pela unidade residem em bairros adjacentes como Parque
Estuário, Aldeia, Prainha e Vila Áurea.
Artigo 2o - A educação escolar, inspirada nos princípios da
liberdade e nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania.
Artigo 3o - Os objetivos da Unidade Escolar, atendendo as
características e peculiaridades locais, deverão:
I - orientar o processo de
aprendizagem, desenvolvendo o senso de responsabilidade do educando;
II - buscar através de ideais
humanitários o respeito ao aluno, enfocando não só a dimensão cognitiva, mas
também o aspecto afetivo, os valores éticos e sociais, refletindo na sua
qualidade de vida;
III - promover a integração
escola-comunidade;
IV - estimular o aluno a ter
uma atuação solidária junto à comunidade;
V - ajudar as pessoas a entender
e respeitar os valores humanos.
CAPITULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR
Artigo 4º - A Escola, organizada para atender às
necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos educandos, funciona em
dois turnos diurnos, podendo excepcionalmente funcionar em três turnos em caso
de necessidade de atendimento à demanda escolar.
Parágrafo Único – O atendimento escolar de alunos que
apresentam necessidades educacionais especiais far-se-á, preferencialmente, nas
classes comuns.
Artigo 5º - A escola
oferece ensino fundamental com
carga horária mínima de 1000 (mil) horas anuais, ministradas em, no mínimo, 200
(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
I – A escola funciona em dois turnos diurnos, nos
seguintes horários:
Manhã – das 07:00h às 11:30h
Tarde – das 13:30h às 18:00h
II – Consideram de efetivo trabalho
escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou
outras atividades didático-pedagógicas programadas pela escola, desde que
realizadas com controle de frequência dos alunos e sob a orientação dos
professores.
III – Para o cumprimento da carga
horária prevista em lei, o tempo
destinado ao recreio, será considerado como atividades escolares e computadas na carga horária da classe.
TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
CAPÍTULO I
DOS
PRINCÍPIOS
Artigo 6o - A gestão democrática tem por finalidade
possibilitar à escola maior grau de autonomia, de forma a garantir o pluralismo
de idéias e de concepções pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade
do ensino ministrado.
Artigo 7o - O processo de construção da gestão democrática
na Unidade Escolar será fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos
centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual
de ensino, mantendo os princípios de coerência, eqüidade e co-responsabilidade
da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços educacionais.
Artigo 8º - Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na
escola far-se-á mediante a:
I - participação de seus profissionais na elaboração da proposta
pedagógica;
II - participação dos diferentes segmentos da
comunidade escolar, direção, professores, pais, educandos e funcionários - nos
processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Associação
de Pais e Mestres;
III - autonomia da gestão
pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas
vigentes;
IV - transparência nos
procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a
responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e
distribuição adequada dos recursos públicos;
V - valorização da Unidade Escolar enquanto espaço
privilegiado de execução do processo educacional.
Artigo 9º - A autonomia da Unidade
Escolar, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos,
entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade,
será assegurada mediante a:
I - capacidade da escola de coletivamente,
formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão;
II - constituição e funcionamento do Conselho de
Escola, dos Conselhos de Série, da Associação de Pais e Mestres e do Grêmio
Estudantil;
III - participação da comunidade escolar através do
Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para
o exercício de funções, respeitando a legislação vigente;
IV - administração dos recursos financeiros,
através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação,
devidamente aprovado pelos órgãos e instituições escolares competentes,
obedecendo à legislação específica para gastos e prestação de contas de
recursos públicos.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Artigo 10º - A instituição escolar terá a função de aprimorar o processo de
construção da autonomia da Unidade Escolar e as relações de convivência intra e
extra-escolar.
Artigo 11º - A Unidade Escolar contará, no mínimo, com as seguintes instituições
escolares criadas por lei específica:
I - Associação de Pais e
Mestres;
II - Grêmio Estudantil.
Parágrafo Único - À Direção da Unidade Escolar garantirá a
articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar
condições para organização dos educandos no Grêmio Estudantil.
Artigo 12º - Todos os bens da Unidade
Escolar e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados e
sistematicamente atualizados e cópias de seus registros encaminhadas anualmente
ao órgão de adminis-
tração local.
Artigo 13º - Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que
aprovadas pelo Conselho de Escola e explicitadas no plano de gestão.
CAPÍTULO IIIDOS COLEGIADOS
Artigo 14º - A Unidade Escolar conta com os seguintes colegiados:
I - Conselho de Escola,
constituído nos termos da legislação;
II - Conselho de Classe/Ano,
constituído nos termos desse regimento.
Seção I
DO
CONSELHO DE ESCOLA
Artigo 15º – O Conselho de Escola, articulado ao
núcleo de Direção constitui-se em colegiado de natureza consultiva e
deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
Artigo 16º – O Conselho de Escola tomará suas decisões
respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da Proposta
Pedagógica e da legislação vigente.
Artigo 17º – A composição e as atribuições do Conselho
de Escola estão definidas em legislação especifica.
Artigo 18º – O Conselho de Escola
poderá elaborar seu estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões,
com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar a sua organização.
I – A composição do
Conselho de Escola obedecerá à seguinte proporcionalidade:
a) 40% (quarenta por cento) de docentes;
b) 5% (cinco por cento) de docentes designados
para postos de trabalho;
c) 5% (cinco por cento) dos demais
funcionários;
d) 25% (vinte e cinco por cento) de pais de
alunos;
e) 25% ( vinte e cinco por cento) de alunos.
Parágrafo Único – Com a finalidade de dinamizar sua atuação
e facilitar sua organização, o Conselho de Escola elaborará seu próprio estatuto,
podendo delegar atribuições a comissões e subcomissões que, após ser aprovado,
fará parte integrante deste regimento.
Seção II
DO CONSELHO DE CLASSE/ANO
Artigo 19º -
O Conselho de Classe/Ano, enquanto colegiado responsável pelo processo coletivo
de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-á de
forma a:
I - possibilitar a
inter-relação entre professores e alunos:
a)
analisando o relacionamento da classe com o professor;
b)
identificando os casos em que esta relação esteja dificultando o
processo de ensino e aprendizagem;
c)
propondo alternativas de encaminhamento na solução dos desajustes
nestas relações.
II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de
aprendizagem:
a) coletando e utilizando
informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;
b) confrontando o desempenho nos
diferentes componentes curriculares;
c)
os alunos e as possíveis causas da aprendizagem insatisfatória;
d) decidindo quanto à necessidade
de reforço e recuperação da aprendizagem;
III - favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de
cada classe:
a) discutindo e analisando a
relação entre os temas enfocados e os vários componentes curriculares;
b) acompanhando e reavaliando a
seqüência dos conteúdos previstos;
c)
oportunizando e ampliando as possibilidades para o desenvolvimento de
um trabalho interdisciplinar.
IV - orientar o processo de gestão do ensino:
a)
decidindo, no final do ciclo, quanto à promoção dos alunos da unidade
escolar, confrontando seu desempenho específico em cada componente curricular
com o desempenho global;
b)
opinando sobre pedidos de reconsideração, relativos a resultados do
rendimento escolar, interpostos pelos responsáveis.
Artigo 20º – O Conselho de Classe/Ano será constituído por todos os professores
do mesmo ano, além do professor coordenador e contará com a participação de
educando, independentemente de sua idade.
Artigo 21º – O Conselho de Classe deverá reunir-se ordinariamente, uma vez por
bimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da
Direção.
CAPÍTULO IVDAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA
Artigo 22º - As Normas de Gestão e Convivência visam orientar as relações
profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da Unidade Escolar e se
fundamentarão nos princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural,
autonomia e gestão democrática.
Artigo 23º - As Normas de Gestão e Convivência, elaboradas com a participação
representativa dos envolvidos no processo educativo - pais, alunos, professores
e funcionários - contemplarão no mínimo:
I - os princípios que regem as
relações profissionais e interpessoais;
II - os direitos e deveres dos
participantes do processo educativo;
III - as formas de acesso e
utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
IV - a responsabilidade
individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e
demais ambientes.
Artigo 24º – Nos casos
graves de descumprimento das normas de convivência, serão ouvidas as partes
envolvidas, o responsável pelo educando, para aplicação de penalidade ou para
encaminhamento às autoridades competentes.
Artigo 25º – Nenhuma
penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso
do funcionário, ou o Estatuto da Criança do Adolescente, no caso de educando,
salvaguardado:
I – o direito à
ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II
– a assistência dos pais ou responsáveis;
III – o direito do
educando à continuidade de estudos, no mesmo ou em outro estabelecimento
público.
Artigo 26º – O regimento
da escola explicitará às normas de gestão e convivência entre os diferentes segmentos
escolares, bem como às sanções e recursos cabíveis.
.
Seção I
DOS
DIREITOS E DEVERES DA DIREÇÃO
Artigo 27º - Além dos direitos decorrentes da legislação especifica, é assegurado
à Direção o direito:
I - à realização humana e
profissional;
II - ao respeito e a condições
condignas de trabalho;
III - de recurso à autoridade
superior.
Artigo 28º – Além do previsto na legislação em vigor, a Direção tem o dever de:
I – organizar as atividades de
planejamento no âmbito da escola;
II – subsidiar o planejamento
educacional;
III – assegurar o cumprimento
da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas
da administração superior;
IV – zelar pela manutenção e
conservação dos bens patrimoniais;
V – promover o contínuo
aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
VI – garantir a disciplina de
funcionamento da escola;
VII – promover a integração
escola-família-comunidade;
VIII – criar condições e
estimular experiência para o aprimoramento do processo educativo;
IX – contribuir em sua esfera
de atuação para o prestígio da escola;
X – conhecer, fazer conhecer e
cumprir este regimento;
XI – obedecer as normas de
convivência estabelecidas neste regimento e as determinações superiores;
XII – ter comportamento social
adequado tratando todos com civilidade e respeito;
XIII – Observar as normas de
prevenção de acidentes, utilizando, quando for o caso, os equipamentos de
segurança previstos.
Seção II
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Artigo
29º
– Além dos direitos decorrentes da legislação específica, serão assegurados aos
funcionários os direitos previstos nos Incisos I, II e III do artigo 27º deste Regimento.
Artigo 30º – Além do que
estiver previsto na legislação, e do Parágrafo Único da Seção I os funcionários
desta escola têm o dever de:
I – desempenhar suas funções, visando sempre ao
aperfeiçoamento do processo educacional;
II – tratar com respeito e cordialidade todos os
integrantes da comunidade escolar;
III – estar atento às necessidades do serviço, dentro de suas
atribuições.
IV – cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência
na escola.
Seção III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE
Artigo
31º
– São direitos dos docentes, além dos decorrentes da legislação específica, os
previstos nos Incisos I, II e III do artigo 27 deste Regimento.
Artigo 32º – Os docentes,
além de outros previstos na legislação, têm os seguintes deveres:
I – conhecer e respeitar as
leis;
II – atuar como membro do Conselho de Série, conforme estabelecido
neste Regimento;
III – participar da Associação de Pais e Mestres e outras instituições
escolares;
IV – participar das reuniões do Conselho de Série, detectando os
problemas e propondo soluções para os alunos que apresentem dificuldades de
aprendizagem;
V – manter atualizados os registros relativos as suas atividades
específicas e fornecer informações quando solicitadas pela Direção ou
Coordenação da escola;
VI – zelar pelo patrimônio escolar, conscientizando seus alunos da
importância da correta utilização das salas, laboratórios e outros recursos
pró-curriculares a serviço das atividades docentes e discentes;
VII – colaborar e conscientizar seus alunos sobre a importância da
manutenção da limpeza das salas de aula e demais ambientes da escola;
VIII – manter com seus colegas
um espírito de colaboração e amizade;
IX – ocupar-se durante o horário de trabalho exclusivamente das
atividades próprias de sua função.
Artigo 33º - Constitui
falta grave o professor impedir que o aluno participe das atividades escolares
em razão de qualquer carência de material.
Parágrafo Único – Aos diretores, docentes e
funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem
incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas
disciplinares previstas na Lei n° 10.261/68 e nas normas legais posteriores.
Seção IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS
ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS
Artigo 34º - Os pais ou responsáveis
pelos alunos, como participantes do processo educativo, têm direito à
informação sobre a vida escolar dos discentes, bem como o direito de apresentar
sugestões e criticas quanto ao processo educativo, principalmente através das
reuniões de pais e mestres participar como membro eleito do Conselho de Escola
e da Associação de Pais e Mestres.
Artigo 35º - Os pais ou responsáveis pelos alunos têm o dever de comparecer na
escola sempre que convocados, para participar de reuniões de pais e mestres
agendadas antecipadamente, através de comunicados, devidamente datados e
assinados.
Parágrafo Único - Caso não possam comparecer na data e no horário estabelecido, os
pais ou responsáveis deverão justificar a ausência e a escola poderá sugerir outro
horário, sendo que, após duas convocações sem comparecimento ou justificativa
do responsável, poderá ser acionado o Conselho Tutelar do Município, para que
sejam tomadas as medidas cabíveis.
Artigo 36º – Os alunos, além do que tiver previsto na legislação, têm direito a:
I – formação educacional
adequada e em conformidade com a Proposta Pedagógica da escola;
II – respeito de sua pessoa
por parte de toda a comunidade escolar;
III – convivência sadia com
seus colegas em ambiente saudável e seguro;
IV – comunicação harmoniosa
com seus educadores;
V – expor as dificuldades encontradas e solicitar atendimento adequado;
VI – eleger representantes e
organizar-se em grêmio representativo;
VII – ser informado sobre todos os eventos que ocorrerão durante o ano
letivo;
VIII – recorrer às instâncias escolares superiores;
IX – participar das reuniões de Conselho Classe/Ano como representante
de sua classe;
X – igualdade de condições para acesso, permanência e aprendizagem bem
sucedida na escola;
XI – ter respeitada sua crença religiosa e sua cultura;
XII – ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas
liberdades fundamentais.
XIII – o aluno portador de necessidades especiais, que requeira atenção
especial, tem direito a recebê-la na forma adequada às suas necessidades;
XIV – ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de
discriminação, constrangimento ou intolerância;
XV – receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e
colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo
religião, origem social, nacionalidade, necessidades especiais, estado civil,
orientação sexual ou crenças políticas;
XVI – receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na
escola e oportunidades de participar em projetos especiais,
XVII – receber informações sobre seu progresso educativo, bem como
participar de avaliações periódicas;
XVIII – ser notificado, com a devida antecedência, sobre a
possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do
aproveitamento escolar;
XIX – ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de
reprovação escolar;
XX – ter garantida a confidencialidade das informações de caráter
pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em
casos de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos
oficiais competentes;
XXI – organizar, promover e participar de Grêmio Estudantil;
XXII – ter assegurado o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal
na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os
outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
XXIII - ser informado peã direção da escola sobre as condutas
consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções
disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas
atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste
Regimento e demais regulamentos escolares;
XXIV – estar acompanhado por seus pais ou responsáveis em reuniões e
audiências que tratem de seus interesses quanto ao desempenho escolar ou em
procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória
da escola.
§ 1° - A escola não poderá
fazer solicitações materiais que impeçam a frequência de alunos às atividades
escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de
qualquer ordem.
Artigo 37º- Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
I - comparecer a todas as
atividades educacionais;
II - integrar-se à comunidade
escolar;
III - respeitar os educadores,
os funcionários e os colegas;
IV - respeitar o espaço físico
e bens materiais da Escola colocados à sua disposição;
V - comparecer às atividades
escolares adequadamente vestidos e portando o material escolar necessário às
atividades programadas;
Parágrafo Único - A Unidade
Escolar poderá fornecer camiseta adotada pela escola e o material escolar aos
alunos comprovadamente carentes, através de uma solicitação de próprio punho
feita pelo pai ou responsável à A.P.M. da Escola, que decidirá sobre o
fornecimento.
Artigo 38º - O não cumprimento das obrigações e a incidência em faltas
disciplinares poderão acarretar ao aluno as sanções de advertência, garantido:
I - ampla defesa;
II - recurso aos órgãos
superiores, quando for o caso;
III - assistência dos pais ou
responsáveis;
§ 1o - A medida disciplinar aplicada será comunicada aos pais ou
responsáveis.
§ 2o - Nenhuma penalidade aplicada ao aluno poderá ferir o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO
V
DO PLANO DE GESTÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Artigo
39º
- O Plano de Gestão é o documento que traça o perfil da Unidade Escolar,
conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções
comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações
intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.
§ 1o - O Plano de Gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:
I - identificação e
caracterização da Unidade Escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos,
materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II - objetivos da Unidade
Escolar;
III - definição das metas a
serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;
IV - planos dos cursos
mantidos pela Unidade Escolar;
V - planos de trabalho dos
diferentes núcleos que compõem a organização técnico-administrativa da Unidade
Escolar;
VI - critérios para
acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos
diferentes atores do processo educacional.
§ 2º
- No Plano Gestão deverão ser previstas ações de modo a garantir:
I – Envolvimento de pais
responsáveis no cotidiano escolar;
II – orientações individuais
ou em grupo para mediar situações de conflito;
III – Reuniões de orientação
com pais ou responsáveis;
IV – Encaminhamento aos
serviços de saúde adequados quando o
aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar;
V – Encaminhamento aos
serviços de assistência especializada;
VI – Encaminhamento ao
Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte
de pais ou responsável.
§ 3o - Anualmente serão incorporados ao plano de gestão, anexos com:
I - agrupamento de alunos e
sua distribuição por turno, curso, ano e turma;
II - quadro curricular por
turno,curso, ano e termo;
III - organização das horas de
trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma;
IV - calendário escolar e
demais eventos da Unidade Escolar;
V - horário de trabalho e
escala de férias dos funcionários;
VI - plano de aplicação dos
recursos financeiros;
VII - projetos especiais.
Artigo 40º - O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e
continuidade do curso, e conterá:
I - objetivos;
II - Integração e seqüência
dos componentes curriculares;
III - síntese dos conteúdos
programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;
IV - carga horária mínima do
curso e dos componentes curriculares.
Parágrafo Único - O Plano de Ensino, elaborado em consonância com o Plano de Curso,
constitui documento da Unidade Escolar e do professor, devendo ser mantido na
escola à disposição da Direção e Supervisão de Ensino.
Artigo 41º - O Plano de Gestão será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado
pela Diretoria de Ensino.
TÍTULO III
DO
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS
PRINCÍPIOS
Artigo 42º - A avaliação da Unidade Escolar, no que concerne a sua estrutura,
organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da
aprendizagem, constitui um dos elementos para a reflexão e transformação da
prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.
Artigo 43º - A avaliação interna, processo a ser organizado pela Unidade Escolar
e a avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração serão
subsidiados por procedimentos de observação, registros contínuos, e terão por
objetivo permitir o acompanhamento:
I - sistemático e contínuo do
processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas
propostos;
II - do desempenho da Direção,
dos professores, dos educandos e dos demais funcionários nos diferentes
momentos do processo educacional;
III - da participação efetiva
da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela Unidade
Escolar;
IV - da execução do
planejamento curricular.
CAPÍTULO
II
DA
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Artigo 44º - A avaliação institucional
será realizada através de Procedimentos internos e externos, objetivando a análise,
orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos,
administrativos e financeiros da escola.
Artigo 45º - Os objetivos e
procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo Conselho de Escola.
Artigo 46º - A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais
será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo Conselho de Escola
e anexados ao Plano Gestão Escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento
da escola.
CAPÍTULO IIIDA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
Artigo 47º - O processo de avaliação do
ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e
internos.
Artigo 48º - A avaliação externa do rendimento escolar, a ser implementada pela
Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho
para a tomada de decisões no âmbito da própria Unidade Escolar e nas diferentes
esferas do sistema central e local.
Artigo 49º - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem da
Unidade Escolar, será realizada de forma continua, cumulativa e sistemática,
tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de
cada educando, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em
cada nível e etapa da escolaridade.
Artigo 50º - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por
objetivos:
I - diagnosticar e registrar
os progressos do educando e suas dificuldades;
II - orientar o educando
quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
III - fundamentar as decisões
do Conselho de Série quanto à necessidade de procedimentos de reforço e
recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
IV - orientar as atividades de
planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.
Parágrafo Único - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise
do conhecimento, das competências e habilidades adquiridas pelo aluno e também
dos aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à
presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade
com que assume o cumprimento de seu papel.
Artigo 51º - A sistemática
da avaliação do rendimento do educando levará em conta:
I – as diferentes situações de
aprendizagem valorizando a experiência do educando;
II – o acompanhamento contínuo
de aprendizagem;
III – o desempenho global do
educando;
IV – a utilização de dois ou
mais instrumentos de avaliação.
Parágrafo Único – Os registros
serão realizadas por meio de sínteses bimestrais e finais em cada disciplina e
deverão identificar os educandos com rendimento satisfatório ou insatisfatório.
Artigo 52º – A verificação do rendimento escolar será expressa em notas, na escala de o (zero) a 10 (dez) com incremento 1, sempre em números inteiros, que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade:
NOTAS DEFINIÇÃO OPERACIONAL
De 0 a 4 desempenho escolar não satisfatório.
De 5 a 7 desempenho
escolar satisfatório.
De 8 a 10 desempenho
escolar plenamente satisfatório.
§ 1º - O
professor deverá registrar as sínteses bimestrais e finais e digitá-las na
secretaria da unidade no prazo fixado no plano de gestão e, ao final do ano
letivo, o docente emitirá, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre
e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o
progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente
curricular, conforme a escala numérica citada no ‘caput’ deste artigo.
§ 2º - Os Conselhos de Classe/ano reunir-se-ão,
bimestralmente, e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das
avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamentos dos alunos
para estudos de recuperação.
§ 3º - A
direção da escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam
sistematicamente documentados, registrando no Sistema Informatizado da
Secretaria de Estado da Educação as notas e frequência dos alunos.
Artigo 53º – No calendário escolar estarão previstas reuniões bimestrais dos
Conselhos de Classe/Ano, reuniões de pais e mestres.